Advogado pode fazer propaganda? Esclareça de vez essa dúvida!

Advogado pode fazer propaganda? Esclareça de vez essa dúvida!

Essa é uma dúvida recorrente entre a maioria dos advogados, principalmente quando o assunto é encontrar alternativas para aumentar o número de clientes nos consultórios jurídicos. Até porque, com mais de 1 milhão de advogados cadastrados no Brasil (segundo dados da OAB), é necessário ser visto como uma referência no mercado para se destacar da concorrência acirrada.

Quer entender o assunto? Nós, da Zocprint, vamos explicar se advogado pode fazer propaganda, além de dar dicas de como divulgar o seu trabalho obedecendo as leis. Então, continue lendo!

O que a OAB diz sobre o tema

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não apenas dá as diretrizes para a realização da propaganda e da publicidade de serviços de escritórios de advocacia, como essas orientações estão estabelecidas no Código de Ética e Disciplina, que possui um capítulo especialmente voltado para este tema.

Em 2017, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Federal da OAB decidiu como os escritórios jurídicos e os advogados devem se portar perante a propaganda e a publicidade. Existem algumas práticas que não são autorizadas aos serviços jurídicos, como a veiculação de propaganda em TV, rádio e outdoor; a vinculação do serviço de advocacia a outros serviços; a utilização de mala direta (entrega de material publicitário via correio) e a distribuição de panfletos.

Além disso, é recomendado que o profissional de advocacia não deve responder a nenhuma consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação, debater publicamente uma causa de outro advogado, abordar algum tema que comprometa a dignidade da profissão, divulgar lista de clientes e demandas ou insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Apesar das restrições existentes, é importante destacar que escritórios de advocacia e advogados podem fazer a propaganda de seus serviços, como veremos melhor a seguir.

Como divulgar os seus serviços de advocacia

  • Divulgue os seus textos em colunas, artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados em jornais e revistas. Entretanto, é necessário inserir apenas as suas informações profissionais e as do escritório, como dados sobre a formação profissional e as suas áreas de atuação;
  • Participe da autoria de artigos de revistas jurídicas na web;
  • Colabore esporadicamente em programas de rádio/televisão, ou em veiculação de matérias pela internet;
  • Tenha um site e veicule anúncios na web, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas;
  • Utilize as redes sociais para divulgar o seu site ou blog;
  • É permitida a sua participação em páginas de cadastros de profissionais jurídicos na Internet;
  • Faça cartões de visitas com um logotipo compatível com a sobriedade da área de advocacia;
  • Divulgue a sua participação como palestrante em eventos;
  • Faça referência aos seus títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente, além de meios de comunicação para contato;
  • O uso de fotografias na divulgação também é permitido, porém estas também devem ser compatíveis com a sobriedade da área de advocacia.

Essas foram as nossas dicas de como promover os seus serviços de advocacia ou do seu escritório sem ferir o Código de Ética e Disciplina da OAB. Aproveite também e confira esse outro conteúdo sobre como captar clientes na advocacia: 5 estratégias inteligentes. Até a próxima!

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